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Aquele Pasto Degradado Pode Virar Renda? Entenda o Mercado de Carbono

Aquele pasto degradado que só dá custo pode virar fonte de renda. O Brasil tem entre 90 e 110 milhões de hectares de pastagem degradada, e recuperar essas áreas é hoje a maior oportunidade de geração de crédito de carbono no campo brasileiro. Cada tonelada de CO2 comprovadamente removida ou evitada, validada por uma certificadora independente, vira um crédito que pode ser vendido. O produtor rural não está obrigado a participar do mercado regulado criado pela Lei nº 15.042/2024, que não alcança a produção primária agropecuária. Mesmo assim, ele pode vender créditos no mercado voluntário, onde empresas compram por conta própria para cumprir metas de sustentabilidade. A venda para o exterior, que costuma pagar melhor, ainda depende de regras de autorização do governo que seguem em consulta pública. Para entrar nesse mercado, a propriedade precisa de CAR regularizado, Reserva Legal e APP comprovadas, registros de manejo da área e nenhum passivo ambiental em aberto. Isso muda o papel da regularização ambiental, que deixa de ser só proteção contra multa e passa a ser a porta de entrada para uma nova receita. Neste artigo, explicamos como um projeto de carbono nasce na prática, o que trava a exportação dos créditos e o que sua propriedade já pode fazer agora para estar pronta quando as regras forem definidas.

Você já parou pra pensar quanto custa manter aquele pedaço de pasto degradado que não produz o que deveria? E se, em vez de custo, ele pudesse virar receita? Você já ouviu falar em crédito de carbono, mas nunca entendeu direito como isso se transforma em dinheiro de verdade? E, principalmente: sua propriedade já está em condições de participar desse mercado, ou falta algum documento no meio do caminho? Neste artigo, explicamos o que é o crédito de carbono, por que o agro está discutindo o assunto justamente agora e qual a diferença entre o mercado regulado e o voluntário. Mostramos também como um projeto nasce na prática, o que ainda trava a venda para o exterior e o que uma propriedade rural precisa ter para participar.

O que é um crédito de carbono?

Toda vez que uma área recupera vegetação, deixa de desmatar ou melhora o manejo do solo, ela evita que uma certa quantidade de gás carbônico (CO2) vá parar na atmosfera, ou até remove parte do que já está lá. Uma organização independente, chamada de certificadora, mede e valida esse resultado. Cada tonelada de CO2 comprovadamente evitada ou removida vira um crédito de carbono.

Esse crédito funciona como um comprovante que pode ser vendido. De um lado, empresas e países que emitem mais gases do que deveriam precisam compensar essa emissão comprando créditos de quem reduziu ou removeu. Do outro, quem preserva ou recupera área tem algo para vender. É basicamente isso: quem cuida da terra gera o produto; quem polui além do permitido é o comprador.

Existe também uma diferença importante entre reduzir emissão e remover carbono. Reduzir é, por exemplo, parar de desmatar uma área que seria destruída. Remover é fazer o oposto: plantar, recompor pastagem, aumentar a cobertura vegetal e puxar carbono de volta para o solo e para a planta. A recuperação de pastagem degradada entra justamente nessa segunda categoria e é hoje a atividade com maior potencial de geração de crédito no campo brasileiro.

Por que isso interessa ao produtor rural? E por que agora?

O Brasil tem entre 90 e 110 milhões de hectares de pastagem degradada, área que já não rende como antes e só soma custo de manutenção, sem cumprir sua função produtiva. Um estudo do setor do agronegócio, divulgado em agosto de 2026, mostra que recuperar esse tipo de área é hoje a maior oportunidade de geração de crédito de carbono do país, à frente de qualquer outra atividade agrícola, incluindo manejo de lavoura e tratamento de dejetos na pecuária intensiva.

Ou seja: o problema que você já tem na propriedade, aquele pasto que não compensa mais manter do jeito que está, é também, sob outro olhar, o seu ponto de partida para entrar nesse mercado. A recuperação em si já traz ganho de produtividade; o crédito de carbono é uma receita adicional sobre um investimento que muitas vezes o produtor já precisaria fazer.

Mercado regulado x mercado voluntário: o que muda para você

A Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um mercado regulado voltado principalmente para grandes indústrias e operadores que emitem acima de determinado limite anual. Eles precisam comprovar suas emissões e, se ultrapassarem a cota, comprar permissões. A produção primária agropecuária fica de fora dessa obrigação.

Isso não significa que o produtor rural fica fora do mercado de carbono como um todo. Existe o chamado mercado voluntário, em que empresas, inclusive de fora do agro, compram créditos por conta própria, para cumprir metas internas de sustentabilidade. É por esse caminho que projetos rurais já vendem crédito hoje, sem depender de autorização de exportação do governo.

Base legal: Lei nº 15.042/2024, art. 1º, §2º. A produção primária agropecuária não é considerada atividade, fonte ou instalação regulada pelo SBCE.

Acesse a Lei nº 15.042/2024 no Planalto

Como nasce um projeto de carbono na propriedade

Regularização documental: CAR atualizado e Reserva Legal e APP comprovadas. Sem isso, não existe base para nenhuma etapa seguinte. Elaboração do projeto: a área entra em uma metodologia reconhecida internacionalmente (como VCS ou Cercarbom), que define como o carbono será medido ao longo do tempo. Auditoria independente: uma certificadora verifica os dados de campo, manejo, adubação e histórico de uso da área antes de validar o projeto. Registro e monitoramento: o projeto é registrado na plataforma da certificadora e passa a ser acompanhado por anos, com relatórios periódicos. Emissão e venda do crédito: só depois de comprovada a redução ou remoção é que o crédito é emitido e pode ser vendido, no mercado voluntário ou, se autorizado, para compradores internacionais.

O que trava a venda para fora do país?

A venda de créditos brasileiros para outros países, que costuma pagar melhor, depende do chamado Artigo 6 do Acordo de Paris, por meio de um instrumento chamado ITMO (Resultado de Mitigação Transferido Internacionalmente). Na prática, o governo brasileiro precisa autorizar formalmente cada transferência, porque essa tonelada de carbono deixa de contar na meta climática do próprio Brasil e passa a contar na do país comprador.

Parte da regulamentação do SBCE já avançou por decreto nos últimos meses, mas as regras específicas de autorização para exportação de créditos ainda estão em consulta pública. Esse é o principal problema hoje: não falta interesse nem terra disponível, falta regra clara de como formalizar a exportação.

Um exemplo do tamanho da demanda represada: a partir de 2027 entra em vigor a fase obrigatória do CORSIA, mecanismo que passa a exigir das companhias aéreas internacionais a compensação de emissões acima dos níveis de 2019. Estimativas de mercado apontam preço da tonelada de carbono nesse programa variando de cerca de US$ 38 hoje a mais de US$ 90 no início da fase obrigatória, justamente pela escassez global de créditos elegíveis. É um comprador e tanto para quem já tiver projeto pronto.

O que a sua propriedade precisa ter para participar

Antes de pensar em vender qualquer crédito, a propriedade precisa cumprir alguns pré-requisitos:

CAR regularizado, porque sem ele não existe base documental para nenhum projeto de carbono;

Reserva Legal e APP comprovadas e, de preferência, em processo de recuperação;

Registros de manejo da área (adubação, lotação de pasto, histórico de uso), que servem de prova para a certificadora;

Ausência de passivos ambientais em aberto, como autuações ou embargos ainda não regularizados na área.

Ou seja, a regularização ambiental deixa de ser apenas proteção contra multa e se torna também o documento que dá acesso a essa nova fonte de receita. Isso reforça algo que já defendemos aqui: cumprir o Código Florestal não é custo, é ativo.

Pasto degradado: problema ou projeto?

Os números de receita que circulam hoje ainda são estimativas e dependem de regulamentação, de comprador e do mercado internacional. Mas o ponto de partida não depende de nenhuma lei nova: é a regularização que você já pode fazer agora. Propriedade com CAR em dia e RL/APP comprovadas está pronta para captar essa oportunidade assim que as regras de exportação forem definidas, e já pode buscar o mercado voluntário antes mesmo disso.

Por isso, o primeiro passo não é esperar a regra de exportação, é olhar para a situação jurídica da sua própria terra. Uma autuação, um embargo ou uma disputa sobre a propriedade podem travar o projeto antes mesmo de ele sair do papel, e resolver isso leva tempo. Se você quer saber em que pé está a sua propriedade e o que precisa ser ajustado para entrar nesse mercado, converse com o escritório Dias Advocacia. Transformar o seu pasto degradado em renda começa por uma terra juridicamente segura, e a gente pode ajudar você a chegar lá.