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Análises, teses e novidades em direito tributário e ambiental.

Créditos presumidos de ICMS: guia prático para apurar a exposição fiscal da sua empresa

Empresas que recebem crédito presumido de ICMS dos Estados enfrentam uma disputa sobre a incidência de IRPJ e CSLL, impostos federais sobre o lucro, sobre esse benefício. A Receita Federal quer tributá-lo, enquanto as empresas e, historicamente, o STJ sustentam que o crédito é renúncia de receita do Estado e não lucro, de modo que a tributação pela União violaria o pacto federativo. A 1ª Seção do STJ está julgando o tema sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.416, relatoria da Ministra Regina Helena Costa), e a tese valerá para milhares de casos no país. Ela deverá definir se a exclusão do benefício da base de cálculo é cabível e se vale tanto antes quanto depois da Lei nº 14.789/2023, que mudou o tratamento das subvenções para investimento a partir de 2024. O entendimento anterior, firmado em 2017, nunca teve efeito vinculante, e a Receita passou a divergir após a nova lei. Enquanto o julgamento não ocorre, os recursos sobre o tema estão suspensos em todo o país. Os principais impactados são empresas beneficiárias de incentivos estaduais de ICMS, as sujeitas ao lucro real e as que já discutem o assunto na Justiça. Nesse período, vale mapear mês a mês o crédito recebido desde 2024, verificar se há notificação ou autuação da Receita e avaliar com o jurídico a discussão judicial desde já, para não perder prazos. O texto encerra indicando o escritório Dias Advocacia para atuar em questões judiciais de direito tributário.

Tributário

Evite Autuações no Pará: Entenda como a falta do MTR, CDF e licença da SEMAS transforma o descarte regular de resíduos em infração ambiental.

O produtor rural é, juridicamente, gerador de resíduos, pois embalagens de agrotóxicos, óleos usados, plásticos de silagem e dejetos de confinamento estão sujeitos a controle, seja qual for o porte do imóvel. Em gestão de resíduos, o que não está documentado é tratado como se não tivesse ocorrido, e por isso o produtor pode ser autuado mesmo quando o descarte foi correto. No Pará, a rastreabilidade se faz pelo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, emitido a cada remessa na plataforma do SINIR, e pelo Certificado de Destinação Final (CDF), que o destinador emite ao dar baixa no manifesto. O estado não usa o CADRI paulista. O controle da SEMAS-PA se apoia no licenciamento da atividade rural (LAR ou AF) e nas licenças do transportador e do destinador. A fiscalização costuma pedir ainda o PGRS, quando aplicável, o comprovante de logística reversa das embalagens de agrotóxicos e o RNTRC do transportador. A falta de qualquer desses documentos não prova que o descarte foi irregular, mas impede o produtor de comprovar o contrário, e na prática isso leva à autuação. Pagar a multa administrativa também não encerra a responsabilidade civil e penal pelo mesmo fato. Manter a documentação organizada é a primeira linha de defesa e ainda sustenta o acesso a crédito rural, seguros agrícolas e projetos de crédito de carbono.

Ambiental

CAR Irregular: Como Ele Trava Seu Financiamento e Gera Passivos Entenda em linguagem simples por que manter o Cadastro Ambiental Rural em dia é essencial para o seu negócio

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todo imóvel rural, no qual o produtor declara os limites da propriedade, as áreas de preservação e o uso do solo. Muitos produtores o preenchem uma única vez e não o atualizam, embora a propriedade mude com o tempo, e é assim que o cadastro se torna irregular. O CAR irregular trava o financiamento, porque bancos e cooperativas são obrigados por lei a exigir o cadastro ativo antes de liberar crédito rural, inclusive em linhas como o Pronaf e o Plano Safra. Os motivos mais comuns são cadastro pendente de análise, sobreposição de áreas, divergência com a matrícula do imóvel e falta de comprovação de regularização de APP e Reserva Legal. Sem crédito, o produtor perde prazos de plantio e deixa de investir. Além disso, o cadastro irregular gera passivos ambientais que se acumulam: multas, perda de valor de mercado do imóvel, complicações em vendas e inventários, bloqueio em programas de regularização e restrições de compra por frigoríficos e tradings. Segundo o STF, a reparação de dano ambiental não prescreve, e, segundo o STJ, as obrigações ambientais acompanham o imóvel, de modo que o comprador herda as pendências deixadas pelo dono anterior. Para regularizar, é preciso revisar e atualizar o cadastro e o georreferenciamento, aderir ao Programa de Regularização Ambiental quando necessário, acompanhar o andamento no órgão ambiental estadual e buscar orientação técnica. Em resumo, manter o CAR em dia funciona como um ativo, pois abre o acesso ao crédito, protege o valor da terra e evita surpresas com multas e restrições.

Agrário