Análises, teses e novidades em direito tributário e ambiental.
Quem compra um imóvel e vê a Prefeitura calcular o ITBI sobre um valor bem maior do que o efetivamente pago pode estar diante de uma cobrança ilegal. Muitos municípios usam como base o valor venal de referência, definido por eles mesmos a partir de tabelas genéricas, em vez do valor real da transação. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema em recurso repetitivo, de aplicação em todo o país: a base de cálculo é o valor de mercado declarado na compra, que é presumido verdadeiro, e a Prefeitura só pode contestá-lo por meio de um processo administrativo próprio, com direito de defesa. Quem pagou o imposto sobre o valor errado pode ter direito à restituição da diferença, mas o prazo é de cinco anos e não é interrompido por um pedido feito apenas na via administrativa. O assunto ainda é analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o que exige atenção a possíveis mudanças. Ao longo do artigo, explicamos a diferença entre valor venal e valor de mercado, o que a decisão do STJ garante ao contribuinte, como reduzir a base de cálculo do ITBI na prática e quais cuidados tomar para recuperar valores pagos a mais.
Quando uma propriedade rural recebe um auto de infração ambiental do Ibama, a primeira preocupação costuma ser encontrar dinheiro para pagar a multa. Mas a lei federal permite que, em determinados casos, o pagamento em dinheiro seja substituído pela execução de ações de recuperação ambiental, e é nesse ponto que entra o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama, o PCMAI. Em vez de ser apenas um custo, a penalidade pode se transformar em investimento na própria terra. A conversão não é automática nem vale para todas as situações. Existem exigências, prazos e hipóteses em que ela não é permitida, e a decisão final cabe à autoridade que julga o auto de infração. Além disso, ela alcança somente a esfera administrativa, sem afastar as obrigações civis e penais. Ao longo do artigo, explicamos o que é o programa, quem pode aderir, como o processo funciona e quais documentos ajudam a levar o pedido adiante.
O produtor rural que cultiva em terra arrendada também enfrenta a crise do campo, e o número de pedidos de recuperação judicial no setor bateu recorde em 2025. Mesmo sem ser sociedade empresária, o produtor pessoa física pode recorrer a esse instrumento, desde que exerça a atividade de forma empresarial há mais de dois anos e esteja inscrito na Junta Comercial no momento do pedido. Nem todas as dívidas entram no processo, porque algumas ficam de fora e podem ser cobradas normalmente, e isso faz diferença no planejamento de quem pretende reorganizar suas finanças. Entre os pontos mais sensíveis está o contrato de arrendamento rural. Como a terra não pertence ao produtor em recuperação, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o proprietário pode pedir o despejo por inadimplemento mesmo com o processo em andamento, salvo situações pontuais em que o arrendatário consiga demonstrar que a área é indispensável para a continuidade da atividade. Ao longo do artigo, mostramos como comprovar o tempo de atividade rural, quais dívidas entram ou não na recuperação, quando o imóvel arrendado pode ser protegido e o que fazer, seja você arrendatário ou dono da terra, para não ser pego de surpresa.
Receber uma multa ambiental da SEMAS-PA ou do Ibama só porque o seu nome consta no cadastro do imóvel não significa que a autuação seja válida. Muitos proprietários, arrendatários e compradores de terras no Pará são multados por desmatamentos que não praticaram, e esse detalhe, tratado com frequência como mera formalidade, pode ser um dos fundamentos mais fortes para derrubar a penalidade. A razão está na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que distingue a responsabilidade civil, em que a obrigação de reparar o dano independe de culpa, da responsabilidade administrativa, em que a multa exige prova de quem praticou a conduta e de que agiu com dolo ou culpa. Ser dono da terra, por si só, não basta. Ao longo do artigo, mostramos onde essa discussão costuma aparecer, quais provas ajudam a sustentar a defesa e o que fazer desde já para manter a documentação do imóvel organizada e evitar surpresas numa fiscalização.
Quem está devendo IPTU, ISS ou outro imposto e teme ser processado tem um caminho para resolver a situação sem entrar numa briga judicial: a negociação. Tanto a Prefeitura quanto o Governo Federal permitem acordos para quitar tributos atrasados, com desconto nos juros e na multa ou com parcelamento, e isso vale mesmo para quem já está sendo cobrado na Justiça. O que muda é a forma como cada ente organiza essa negociação na prática. Além de mostrar como funcionam as opções, o artigo esclarece dúvidas comuns de quem está nessa situação, como o receio de perder o direito de questionar a cobrança depois de fechar o acordo e a possibilidade de a Prefeitura processar sem tentar conversar antes. Também traz orientações do que fazer antes de assinar qualquer acordo, para que o contribuinte negocie com segurança e pague somente aquilo que realmente deve.
Pagar a multa do Ibama não encerra a responsabilidade ambiental do produtor rural. A Constituição Federal prevê que a mesma conduta pode ser cobrada em três frentes independentes: a administrativa, que envolve a multa e o embargo da área; a civil, que exige a reparação do dano e não depende de culpa; e a penal, que pode atingir a pessoa física responsável. Quitar a multa resolve apenas a primeira, e as outras duas seguem seu próprio curso, com prazos e regras diferentes. O dano ambiental é considerado contínuo enquanto a área não é recomposta, e por isso o pagamento da multa não interrompe o risco de uma ação civil pública. A saída está na regularização ambiental, por meio do CAR, do PRA e do TAC, que formaliza a recuperação da área, ajuda a converter a multa em serviços ambientais e fortalece a posição do produtor também na esfera penal. Ao longo do artigo, mostramos como cada frente funciona, quais direitos a lei assegura a quem é autuado e o que fazer depois da quitação para não ficar exposto.
Você já recebeu uma cobrança de imposto e ficou com a impressão de que o valor não estava correto? Pode ser um IPTU acima do esperado, um tributo cobrado sobre algo que a lei não autoriza ou um cálculo feito a partir de uma base equivocada. A boa notícia é que, nesses casos, o valor pago a mais não está perdido: existe um instrumento jurídico específico para recuperá-lo, chamado repetição de indébito tributário. Esse direito vale para qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, mas tem prazo, e o tempo corre mesmo que você não saiba que o tem. Neste artigo, explicamos de forma simples o que é a repetição de indébito, por que cobranças indevidas acontecem com tanta frequência e em quanto tempo é possível pedir o dinheiro de volta. Mostramos também como a devolução funciona na prática, se o valor é corrigido e o que fazer se você suspeitar que pagou algo que não devia.
Você que tem uma propriedade rural sabe se possui apenas a posse da terra ou também o título de propriedade? Essa dúvida é mais comum do que parece, e muitos produtores trabalham e cultivam uma área por anos sem ter a propriedade formalizada. O problema aparece quando a terra é invadida, ameaçada ou disputada, e o produtor não sabe quais medidas tomar para se proteger. A lei brasileira oferece instrumentos específicos para esses casos, como as ações possessórias e a usucapião especial rural, e o Pará conta com uma Vara Agrária dedicada a esses conflitos. Neste artigo, explicamos a diferença entre posse e propriedade, quando cada ferramenta de defesa é indicada, o que a Justiça já decidiu sobre o tema e quais provas o produtor deve reunir para proteger a sua área.
Toda família que construiu patrimônio ao longo da vida vai enfrentar a mesma pergunta: como passar esses bens aos filhos sem que uma fatia grande se perca em imposto e em anos de inventário? No Pará, o ITCD, que é o imposto estadual sobre herança e doação, ainda é cobrado por uma alíquota única de 4%. Mas a reforma tributária tornou obrigatória a progressividade desse imposto, e isso pode encarecer a transmissão nos próximos anos. Por isso, 2026 é um momento que merece atenção de quem pensa em organizar a sucessão. Uma das ferramentas mais comentadas para isso é a holding familiar, empresa criada pela família para reunir imóveis e outros bens e facilitar a transmissão aos herdeiros. Ela pode reduzir o custo e o tempo da sucessão, mas não é solução mágica e tem limites claros na lei, principalmente quanto à proteção dos herdeiros e ao risco de questionamento pelo Fisco. Neste artigo, explicamos como tudo isso funciona na prática, para você entender se esse caminho faz sentido para a sua família.
Aquele pasto degradado que só dá custo pode virar fonte de renda. O Brasil tem entre 90 e 110 milhões de hectares de pastagem degradada, e recuperar essas áreas é hoje a maior oportunidade de geração de crédito de carbono no campo brasileiro. Cada tonelada de CO2 comprovadamente removida ou evitada, validada por uma certificadora independente, vira um crédito que pode ser vendido. O produtor rural não está obrigado a participar do mercado regulado criado pela Lei nº 15.042/2024, que não alcança a produção primária agropecuária. Mesmo assim, ele pode vender créditos no mercado voluntário, onde empresas compram por conta própria para cumprir metas de sustentabilidade. A venda para o exterior, que costuma pagar melhor, ainda depende de regras de autorização do governo que seguem em consulta pública. Para entrar nesse mercado, a propriedade precisa de CAR regularizado, Reserva Legal e APP comprovadas, registros de manejo da área e nenhum passivo ambiental em aberto. Isso muda o papel da regularização ambiental, que deixa de ser só proteção contra multa e passa a ser a porta de entrada para uma nova receita. Neste artigo, explicamos como um projeto de carbono nasce na prática, o que trava a exportação dos créditos e o que sua propriedade já pode fazer agora para estar pronta quando as regras forem definidas.
Sua Licença de Operação venceu, ou está perto de vencer? Um prazo de 120 dias pode decidir se você segue operando tranquilo ou recebe uma multa de até R$ 10 milhões. Muitos produtores e empresas são autuados no Pará não por falta de licença, mas por um atraso de poucos dias no pedido de renovação. Nesse caso, a lei trata a licença vencida como se ela nunca tivesse existido. Neste artigo, vamos explicar qual é o prazo para pedir a renovação e como ele garante que você continue operando legalmente, quem é o órgão responsável (SEMAS-PA ou IBAMA) e por que protocolar no lugar errado não adianta. Vamos mostrar também quais são os riscos de operar com a licença vencida, que vão além da multa e incluem embargo da atividade e responsabilização criminal, e o que fazer para não ser pego de surpresa.
Na execução fiscal, a empresa não precisa deixar o dinheiro parado em conta para garantir a dívida. A lei permite oferecer fiança bancária ou seguro-garantia no lugar da penhora em dinheiro, e o STJ, no Tema Repetitivo 1385, decidiu que a Fazenda não pode recusar essa garantia por causa da ordem legal de penhora. Com isso, a empresa preserva o capital de giro, pode obter a certidão positiva com efeito de negativa e continua discutindo a dívida na Justiça. Para isso, a garantia deve cobrir o valor do débito acrescido de 30%, e o ideal é agir logo após a citação, embora também seja possível pedir a substituição de uma penhora já realizad
Empresas que recebem crédito presumido de ICMS dos Estados enfrentam uma disputa sobre a incidência de IRPJ e CSLL, impostos federais sobre o lucro, sobre esse benefício. A Receita Federal quer tributá-lo, enquanto as empresas e, historicamente, o STJ sustentam que o crédito é renúncia de receita do Estado e não lucro, de modo que a tributação pela União violaria o pacto federativo. A 1ª Seção do STJ está julgando o tema sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.416, relatoria da Ministra Regina Helena Costa), e a tese valerá para milhares de casos no país. Ela deverá definir se a exclusão do benefício da base de cálculo é cabível e se vale tanto antes quanto depois da Lei nº 14.789/2023, que mudou o tratamento das subvenções para investimento a partir de 2024. O entendimento anterior, firmado em 2017, nunca teve efeito vinculante, e a Receita passou a divergir após a nova lei. Enquanto o julgamento não ocorre, os recursos sobre o tema estão suspensos em todo o país. Os principais impactados são empresas beneficiárias de incentivos estaduais de ICMS, as sujeitas ao lucro real e as que já discutem o assunto na Justiça. Nesse período, vale mapear mês a mês o crédito recebido desde 2024, verificar se há notificação ou autuação da Receita e avaliar com o jurídico a discussão judicial desde já, para não perder prazos. O texto encerra indicando o escritório Dias Advocacia para atuar em questões judiciais de direito tributário.
O produtor rural é, juridicamente, gerador de resíduos, pois embalagens de agrotóxicos, óleos usados, plásticos de silagem e dejetos de confinamento estão sujeitos a controle, seja qual for o porte do imóvel. Em gestão de resíduos, o que não está documentado é tratado como se não tivesse ocorrido, e por isso o produtor pode ser autuado mesmo quando o descarte foi correto. No Pará, a rastreabilidade se faz pelo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, emitido a cada remessa na plataforma do SINIR, e pelo Certificado de Destinação Final (CDF), que o destinador emite ao dar baixa no manifesto. O estado não usa o CADRI paulista. O controle da SEMAS-PA se apoia no licenciamento da atividade rural (LAR ou AF) e nas licenças do transportador e do destinador. A fiscalização costuma pedir ainda o PGRS, quando aplicável, o comprovante de logística reversa das embalagens de agrotóxicos e o RNTRC do transportador. A falta de qualquer desses documentos não prova que o descarte foi irregular, mas impede o produtor de comprovar o contrário, e na prática isso leva à autuação. Pagar a multa administrativa também não encerra a responsabilidade civil e penal pelo mesmo fato. Manter a documentação organizada é a primeira linha de defesa e ainda sustenta o acesso a crédito rural, seguros agrícolas e projetos de crédito de carbono.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todo imóvel rural, no qual o produtor declara os limites da propriedade, as áreas de preservação e o uso do solo. Muitos produtores o preenchem uma única vez e não o atualizam, embora a propriedade mude com o tempo, e é assim que o cadastro se torna irregular. O CAR irregular trava o financiamento, porque bancos e cooperativas são obrigados por lei a exigir o cadastro ativo antes de liberar crédito rural, inclusive em linhas como o Pronaf e o Plano Safra. Os motivos mais comuns são cadastro pendente de análise, sobreposição de áreas, divergência com a matrícula do imóvel e falta de comprovação de regularização de APP e Reserva Legal. Sem crédito, o produtor perde prazos de plantio e deixa de investir. Além disso, o cadastro irregular gera passivos ambientais que se acumulam: multas, perda de valor de mercado do imóvel, complicações em vendas e inventários, bloqueio em programas de regularização e restrições de compra por frigoríficos e tradings. Segundo o STF, a reparação de dano ambiental não prescreve, e, segundo o STJ, as obrigações ambientais acompanham o imóvel, de modo que o comprador herda as pendências deixadas pelo dono anterior. Para regularizar, é preciso revisar e atualizar o cadastro e o georreferenciamento, aderir ao Programa de Regularização Ambiental quando necessário, acompanhar o andamento no órgão ambiental estadual e buscar orientação técnica. Em resumo, manter o CAR em dia funciona como um ativo, pois abre o acesso ao crédito, protege o valor da terra e evita surpresas com multas e restrições.
Sem planejamento sucessório, a fazenda de um produtor rural vai a inventário após sua morte e tende a ser repartida entre os herdeiros. Como a lei limita o desmembramento abaixo do módulo rural, a terra pode ficar presa em condomínio forçado, o que trava a produção e o crédito rural, gera disputas familiares e muitas vezes termina em venda a terceiros. O inventário, além disso, é lento e caro, podendo consumir boa parte do patrimônio. A holding rural resolve esse problema ao concentrar terras, maquinário e outros ativos em uma empresa. O produtor passa a ser titular de cotas e doa aos herdeiros cotas, e não a terra, com usufruto e administração vitalícia, mantendo o comando da fazenda em vida. Como o que se divide é a cota, e não a matrícula do imóvel, a propriedade permanece indivisa em nome da empresa. A estrutura, porém, exige cuidados para não ser anulada pela Justiça: não pode ser constituída perto da morte do titular, o que levanta suspeita de simulação; deve respeitar a legítima dos herdeiros; precisa ter o CAR e o CCIR atualizados em nome da empresa; e deve ter atividade real, sem ser uma estrutura "de papel". Por isso, cada caso exige uma avaliação técnica individual.
Desde 2016, a Prefeitura de Belém inclui o FCvm na conta do IPTU por meio de um decreto, sem lei aprovada pela Câmara Municipal. Neste artigo, explicamos como o valor venal deveria ser calculado, por que a Justiça do Pará vem reconhecendo essa cobrança como ilegal e quais passos o proprietário pode seguir para conferir o carnê e pedir a devolução do que pagou a mais nos últimos 5 anos.
Post de exemplo gerenciado pelo módulo Marketing do Comando.