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PCMAI: Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama. Saiba como funciona e quem pode aderir:

Quando uma propriedade rural recebe um auto de infração ambiental do Ibama, a primeira preocupação costuma ser encontrar dinheiro para pagar a multa. Mas a lei federal permite que, em determinados casos, o pagamento em dinheiro seja substituído pela execução de ações de recuperação ambiental, e é nesse ponto que entra o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama, o PCMAI. Em vez de ser apenas um custo, a penalidade pode se transformar em investimento na própria terra. A conversão não é automática nem vale para todas as situações. Existem exigências, prazos e hipóteses em que ela não é permitida, e a decisão final cabe à autoridade que julga o auto de infração. Além disso, ela alcança somente a esfera administrativa, sem afastar as obrigações civis e penais. Ao longo do artigo, explicamos o que é o programa, quem pode aderir, como o processo funciona e quais documentos ajudam a levar o pedido adiante.

Sua propriedade recebeu um auto de infração ambiental do Ibama e a primeira preocupação foi encontrar recursos para quitar a multa?

Antes de comprometer o caixa da propriedade, vale verificar se o caso se enquadra no Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI); instrumento que permite substituir o pagamento em dinheiro pela execução de ações de recuperação ambiental, transformando uma obrigação que parecia apenas custo em investimento na própria terra.

O que é o PCMAI:

O PCMAI não é, em si, a norma que autoriza a conversão da multa, essa possibilidade decorre da legislação federal. O Programa é o instrumento de gestão publicado periodicamente pelo Ibama que organiza as diretrizes estratégicas, os temas, os eixos e as áreas prioritárias para os projetos ambientais apresentados nesse contexto, orientando o autuado sobre onde direcionar os recursos que, de outra forma, seriam recolhidos aos cofres públicos.

Base legal da conversão de multas — Lei nº 9.605/1998, art. 72 planalto.gov.br — Lei nº 9.605/1998

Regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008 e detalhada operacionalmente pela Instrução Normativa Ibama nº 21/2023, a conversão permite que o valor de uma multa simples seja destinado a serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, em vez de ser recolhido diretamente aos cofres públicos.

Quem pode aderir e quando a conversão não é permitida?

Podem requerer a conversão pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, autuadas por infração ambiental federal cuja penalidade aplicada seja multa simples. A legislação, no entanto, veda a conversão em situações específicas, entre elas:

Quando a multa se destinar à reparação dos danos causados pela própria infração;

Quando o valor decorrer do descumprimento de condicionantes de licenciamento ambiental;

Quando os descontos aplicáveis resultarem em valor inferior ao mínimo legal da multa;

No caso de multa diária, se a irregularidade não tiver cessado até o fim do prazo de alegações finais;

Quando o crédito relativo à multa já estiver definitivamente constituído;

Se a infração tiver causado morte humana, envolvido trabalho análogo ao escravo ou infantil, atingido povos indígenas ou quilombolas, ou decorrido de maus-tratos a animais;

Quando o autuado for agente público no exercício da função.

Fora dessas hipóteses, cabe à autoridade julgadora avaliar as peculiaridades do caso concreto e os antecedentes do infrator para decidir sobre o deferimento do pedido.

Conversão direta e conversão indireta:

Modalidade direta: o próprio autuado elabora e executa um projeto ambiental submetido à aprovação do Ibama.

Modalidade indireta: o autuado adere a um projeto já aprovado e conduzido por terceiros, órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos selecionadas por chamamento público, disponível no Repositório de Projetos Ambientais do Ibama.

Como funciona?

Requerimento formal à autoridade julgadora do auto de infração, apresentado até o momento das alegações finais. O desconto mais vantajoso sobre o valor da multa é reservado a quem formaliza o pedido em até 20 dias da ciência da autuação.

Apresentação de um Projeto Ambiental básico, que deve atender a pelo menos um dos objetivos previstos no Decreto nº 6.514/2008 e, preferencialmente, se enquadrar em um dos eixos prioritários do PCMAI vigente.

Envio da proposta pelo Sispro (Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais), plataforma exclusiva para recebimento e análise técnica dos projetos. Análise e decisão da autoridade julgadora, que pode deferir ou não o pedido conforme as peculiaridades do caso.

Formalização do Termo de Compromisso de Conversão de Multa Ambiental (TCCM), no qual o autuado detalha o projeto executivo serviço, prazo e custo.

Execução do projeto, acompanhada periodicamente pelo Ibama, inclusive por meio de acordos de cooperação técnica com entidades parceiras.

Comprovação da implementação do serviço pactuado, condição para o cancelamento definitivo da cobrança da multa.

Prazo, objetivos e procedimento — Decreto nº 6.514/2008, arts. 140 e 142 planalto.gov.br — Decreto nº 6.514/2008

Documentos que viabilizam a conversão: Para que o processo avance sem entraves, o autuado ou seu assessor jurídico deve reunir:

requerimento de conversão de multa, dirigido à autoridade julgadora do processo sancionador;

Projeto Ambiental básico, indicando o objetivo pretendido e o eixo prioritário do PCMAI ao qual se vincula;

cadastro de acesso ao Sispro, necessário para protocolar e acompanhar a proposta;

Projeto Executivo detalhado, com cronograma físico-financeiro, integrante do TCCM;

Termo de Compromisso de Conversão de Multa Ambiental (TCCM) assinado, após aprovação do requerimento;

documentos de regularidade do autuado, identificação da pessoa física ou jurídica e, se representado, procuração;

relatórios de acompanhamento da execução, exigidos periodicamente até a comprovação final do serviço.

Programa vigente e canal oficial de adesão — PCMAI / Sispro gov.br/ibama — Conversão de multas em serviços ambientais

Da obrigação ao ativo ambiental:

A conversão trata exclusivamente da esfera administrativa da responsabilização ambiental não afasta as obrigações das esferas civil e penal, tema já tratado em nosso artigo sobre as três esferas da responsabilidade ambiental, nem substitui o licenciamento ou outras exigências legais aplicáveis. Ainda assim, bem conduzida, ela transforma uma penalidade financeira em recuperação concreta da propriedade que muitas vezes nas mesmas APPs e Reservas Legais já discutidas nesta série, preparando o terreno para iniciativas futuras, como projetos de créditos de carbono. É mais um exemplo de conformidade ambiental como ativo, não custo. Nossa equipe pode avaliar se o auto de infração recebido pela sua propriedade se enquadra nas hipóteses de conversão e conduzir o requerimento junto ao Ibama.

Recebeu um auto de infração do Ibama e quer evitar que a multa pese no caixa da propriedade? O escritório Dias Advocacia pode analisar se o seu caso se enquadra nas hipóteses de conversão e conduzir o requerimento junto ao Ibama, transformando a penalidade em recuperação ambiental da sua própria terra. Como o desconto mais vantajoso depende de agir logo após a autuação, entre em contato o quanto antes e dê o primeiro passo com segurança.