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Créditos presumidos de ICMS: guia prático para apurar a exposição fiscal da sua empresa

Empresas que recebem crédito presumido de ICMS dos Estados enfrentam uma disputa sobre a incidência de IRPJ e CSLL, impostos federais sobre o lucro, sobre esse benefício. A Receita Federal quer tributá-lo, enquanto as empresas e, historicamente, o STJ sustentam que o crédito é renúncia de receita do Estado e não lucro, de modo que a tributação pela União violaria o pacto federativo. A 1ª Seção do STJ está julgando o tema sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.416, relatoria da Ministra Regina Helena Costa), e a tese valerá para milhares de casos no país. Ela deverá definir se a exclusão do benefício da base de cálculo é cabível e se vale tanto antes quanto depois da Lei nº 14.789/2023, que mudou o tratamento das subvenções para investimento a partir de 2024. O entendimento anterior, firmado em 2017, nunca teve efeito vinculante, e a Receita passou a divergir após a nova lei. Enquanto o julgamento não ocorre, os recursos sobre o tema estão suspensos em todo o país. Os principais impactados são empresas beneficiárias de incentivos estaduais de ICMS, as sujeitas ao lucro real e as que já discutem o assunto na Justiça. Nesse período, vale mapear mês a mês o crédito recebido desde 2024, verificar se há notificação ou autuação da Receita e avaliar com o jurídico a discussão judicial desde já, para não perder prazos. O texto encerra indicando o escritório Dias Advocacia para atuar em questões judiciais de direito tributário.

Sua empresa recebe algum desconto ou benefício de ICMS do Estado? E você já ouviu falar que a Receita Federal pode "tributar" esse desconto? Parece contraditório, um incentivo que vira imposto, mas é exatamente essa a briga que está sendo decidida agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no chamado Tema 1.416.

Para entender a discussão, algumas coisas precisam ficar claras:

✓ ICMS: é o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. Cada Estado cobra o seu. ✓ Crédito presumido de ICMS: é um benefício que o Estado dá a certas empresas: em vez de calcular o imposto do jeito normal, o Estado permite que a empresa pague menos, como forma de atrair investimento, gerar empregos ou manter fábricas na região. Na prática, é um "desconto" concedido pelo governo estadual. ✓ IRPJ e CSLL: são impostos federais que incidem sobre o lucro da empresa, pagos à União, não ao Estado.

Aqui mora o conflito: quando a empresa recebe esse desconto de ICMS, ela normalmente lucra mais. E a Receita Federal (União) quer cobrar IRPJ e CSLL sobre esse lucro extra. As empresas, e o STJ, historicamente, dizem que isso não pode: se o Estado deu um benefício, a União não pode "recuperar" esse valor tributando por outra porta.

O que o STJ está julgando agora?

A 1ª Seção do STJ decidiu julgar essa questão de uma vez por todas, de forma que a resposta sirva para todos os processos parecidos no país (é o que se chama de "recurso repetitivo"). A relatoria é da Ministra Regina Helena Costa, e foram escolhidos quatro processos para representar a discussão:

✓ REsp nº 2.221.127/PE (paradigma principal) ✓ REsp nº 2.171.374/RS ✓ REsp nº 2.188.361/RS ✓ REsp nº 2.188.282/PR

A tese a ser fixada precisa responder a uma pergunta com duas camadas: (1) se a exclusão é cabível e (2) se ela vale tanto para o regime jurídico anterior quanto para o posterior à Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário das subvenções para investimento a partir de 2024.

📖 Base legal Lei nº 14.789/2023: tratamento tributário das subvenções para investimento planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14789.htm

Mas por que tanto alvoroço em torno de apenas quatro processos? Porque a resposta do STJ aqui vale, automaticamente, para milhares de casos parecidos espalhados por todo o país, é o efeito do chamado "recurso repetitivo", previsto no Código de Processo Civil. Juízes e tribunais de todas as regiões ficam obrigados a seguir a mesma linha de decisão, o que traz mais previsibilidade (e menos "loteria judicial") para quem discute o assunto.

📖 Base legal Código de Processo Civil: arts. 1.036 a 1.041 (recursos especiais repetitivos) planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Desde 2017, o entendimento do STJ era relativamente pacífico: créditos presumidos de ICMS não representam lucro ou renda para a empresa, mas sim renúncia de receita do Estado concedente. Tributá-los pela União, portanto, violaria o pacto federativo. Esse entendimento foi consolidado no julgamento dos Embargos de Divergência no REsp nº 1.517.492/PR.

O problema é que essa tese nunca teve efeito vinculante. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, a Receita Federal passou a adotar posição divergente, e a litigância sobre o tema aumentou, o que levou o STJ a buscar uma solução repetitiva abrangente.

O que muda para valer no seu bolso

Ao afetar o tema, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da mesma matéria, tanto na segunda instância quanto no próprio Tribunal. Isso significa que processos em curso sobre o assunto ficam parados até a fixação da tese, mas os efeitos práticos dessa decisão vão além dos processos judiciais: orientam a Receita Federal na fiscalização e servem de parâmetro para decisões administrativas.

Os principais impactados são

✓ Empresas industriais e comerciais beneficiárias de programas estaduais de incentivo fiscal via ICMS; ✓ Empresas sujeitas ao regime de lucro real (onde a discussão sobre base de cálculo de IRPJ/CSLL tem efeito direto); ✓ Empresas com ações judiciais em curso discutindo a exclusão desses créditos.

O que fazer enquanto o STJ não decide?

Enquanto a tese não sai do papel, sua empresa não precisa ficar de braços cruzados. Alguns passos simples já ajudam a se preparar para qualquer cenário:

✓ Mapear quanto de crédito presumido de ICMS a empresa recebeu desde 2024, separando esse valor mês a mês; ✓ Verificar se já existe alguma notificação, autuação ou Solução de Consulta da Receita Federal relacionada ao tema; ✓ Conversar com o time jurídico sobre a possibilidade de discutir o assunto judicialmente desde já, para não perder prazos importantes caso o cenário vire.

Esses passos têm um ponto em comum: todos servem para que a empresa chegue preparada à decisão do STJ, e não apenas reaja a ela. Isso importa porque, enquanto a tese não é fixada, a Receita Federal já adota posição divergente, e quem espera sem se posicionar corre o risco de perder prazos e ver a exposição fiscal crescer. É nesse momento que o escritório Dias Advocacia pode ajudar. Atuamos em questões judiciais de direito tributário, com análise técnica de cada caso e estratégia pensada para a realidade da sua empresa, para que um incentivo criado para fortalecer o seu negócio não vire passivo.

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