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Execução fiscal sem sufoco: como evitar o bloqueio das contas e manter o caixa livre da sua empresa

Na execução fiscal, a empresa não precisa deixar o dinheiro parado em conta para garantir a dívida. A lei permite oferecer fiança bancária ou seguro-garantia no lugar da penhora em dinheiro, e o STJ, no Tema Repetitivo 1385, decidiu que a Fazenda não pode recusar essa garantia por causa da ordem legal de penhora. Com isso, a empresa preserva o capital de giro, pode obter a certidão positiva com efeito de negativa e continua discutindo a dívida na Justiça. Para isso, a garantia deve cobrir o valor do débito acrescido de 30%, e o ideal é agir logo após a citação, embora também seja possível pedir a substituição de uma penhora já realizad

Recebeu uma citação de execução fiscal e já imaginou o pior: contas bancárias bloqueadas, maquininha de cartão penhorada, fornecedores sem receber porque o caixa travou? Existe alguma forma de discutir a dívida na Justiça sem travar o caixa da empresa? E se não houver dinheiro sobrando para deixar parado até o fim do processo? Dá para manter os certificados e certidões em dia mesmo com uma execução em curso? Essa é a primeira reação de muita gente. Mas existe um caminho legal que evita esse tipo de sufoco, e poucos empresários sabem que ele existe.

O que é a execução fiscal, afinal:

Quando um contribuinte deixa de pagar um tributo, seja municipal, estadual ou federal, a Fazenda Pública pode cobrar essa dívida na Justiça. Esse processo se chama execução fiscal, e ele é regido por uma lei específica, a Lei nº 6.830/1980. Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar ou garantir o juízo dentro de um prazo. "Garantir o juízo" significa oferecer algo de valor equivalente à dívida para assegurar que, se a Fazenda vencer o processo, ela vai conseguir receber.

O problema da penhora tradicional e o que a lei já resolve:

A forma mais comum de garantia é a penhora: o juiz determina o bloqueio de bens do devedor, geralmente dinheiro em conta bancária, via sistema eletrônico (o SisbaJud, sucessor do antigo BacenJud).

O problema é óbvio: penhora em dinheiro tira liquidez da empresa exatamente quando ela mais precisa de caixa livre para operar, pagar funcionários e fornecedores.

E a boa notícia é que a lei não obriga ninguém a garantir a execução em dinheiro vivo.

Até fevereiro de 2026, esse ponto ainda gerava discussão nos tribunais: alguns entendiam que a Fazenda podia recusar fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos logo no início do processo, antes de qualquer bloqueio, alegando desrespeito à ordem de preferência da penhora. O STJ encerrou essa controvérsia no Tema Repetitivo 1385, confirmando que essa recusa não é permitida, inclusive quando a garantia é oferecida antes de qualquer penhora.

As alternativas: fiança bancária e seguro-garantia

A própria Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), no art. 9º, incisos I e II, e no § 3º, prevê expressamente que a garantia da execução pode ser feita por meio de:

  • Fiança bancária: um banco assume o compromisso de pagar a dívida caso o devedor não o faça, mediante o pagamento de uma taxa (geralmente anual) pelo contribuinte.

  • Seguro-garantia judicial: uma seguradora emite uma apólice que cobre o valor da execução, também mediante o pagamento de um prêmio periódico.

Em ambos os casos, a empresa continua com seu dinheiro disponível em caixa. Em vez de imobilizar o valor da dívida, ela paga um percentual, normalmente bem menor, para que o banco ou a seguradora garantam o pagamento se a Fazenda ganhar o processo.

E isso realmente vale como penhora?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, de que fiança bancária e seguro-garantia equivalem a dinheiro para fins de garantia da execução fiscal, desde que o valor oferecido seja suficiente para cobrir o débito, acrescido de 30%, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Isso quer dizer que o Fisco não pode recusar a garantia só porque prefere receber em espécie. Se a fiança ou o seguro cobrirem o valor exigido, o juiz deve aceitar.

Essa posição deixou de ser apenas um entendimento predominante e passou a ser tese vinculante: em 11/02/2026, a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1385 (REsp 2.193.673/SC e REsp 2.203.951/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura), fixando a tese de que, na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecidos em garantia de crédito tributário não são recusáveis por inobservância à ordem legal da penhora. A decisão vale para todos os juízes e tribunais do país.

Por que isso importa na prática?

Oferecer fiança bancária ou seguro-garantia, em vez de deixar penhorar dinheiro, traz vantagens concretas:

1.Preserva o capital de giro da empresa durante todo o processo, que, em execução fiscal, pode durar anos.

2.Permite obter a certidão positiva com efeito de negativa (CPEN), documento essencial para participar de licitações, obter financiamentos e manter contratos em dia, mesmo com a dívida sendo discutida.

3.Suspende atos de cobrança mais agressivos, como o protesto da certidão de dívida ativa ou novos bloqueios.

4.Custo proporcionalmente menor do que imobilizar o valor integral da dívida em dinheiro parado.

O que é preciso para usar essa estratégia:

Não é qualquer fiança ou apólice que serve. É preciso atenção a alguns pontos técnicos:

  • O valor da garantia deve cobrir o débito mais 30%, para acomodar juros, multa e correção monetária durante o processo.

  • A instituição financeira ou seguradora precisa ser idônea e reconhecida pelo mercado.

  • O pedido de substituição da penhora (quando já houver bloqueio) ou o oferecimento da garantia deve ser feito de forma técnica, com petição fundamentada, para evitar recusa indevida por parte da Fazenda ou demora do juízo. Não espere o bloqueio acontecer

O ideal é agir assim que a citação da execução fiscal chega, antes que qualquer valor seja bloqueado. Mas mesmo quando já há penhora em dinheiro, é possível pedir a substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia, devolvendo o fôlego financeiro para a empresa. Se sua empresa está enfrentando uma execução fiscal, ou já teve valores bloqueados, o quanto antes um advogado tributarista avaliar o caso, maiores as chances de reverter a situação sem comprometer o caixa.

Se a sua empresa recebeu uma citação de execução fiscal, ou já teve valores bloqueados, não precisa enfrentar isso sozinho. O escritório Dias Advocacia pode analisar o seu caso com atenção e buscar a solução mais adequada para proteger o caixa do seu negócio. Entre em contato com o escritório Dias Advocacia e converse com a gente antes que a situação se complique.