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ITCMD e Holding Familiar: como reduzir o imposto na sucessão do patrimônio Subtítulo: Entenda por que 2026 é o momento de reorganizar o patrimônio da família antes das mudanças da reforma tributária no imposto sobre herança e doação.

Toda família que construiu patrimônio ao longo da vida vai enfrentar a mesma pergunta: como passar esses bens aos filhos sem que uma fatia grande se perca em imposto e em anos de inventário? No Pará, o ITCD, que é o imposto estadual sobre herança e doação, ainda é cobrado por uma alíquota única de 4%. Mas a reforma tributária tornou obrigatória a progressividade desse imposto, e isso pode encarecer a transmissão nos próximos anos. Por isso, 2026 é um momento que merece atenção de quem pensa em organizar a sucessão. Uma das ferramentas mais comentadas para isso é a holding familiar, empresa criada pela família para reunir imóveis e outros bens e facilitar a transmissão aos herdeiros. Ela pode reduzir o custo e o tempo da sucessão, mas não é solução mágica e tem limites claros na lei, principalmente quanto à proteção dos herdeiros e ao risco de questionamento pelo Fisco. Neste artigo, explicamos como tudo isso funciona na prática, para você entender se esse caminho faz sentido para a sua família.

Toda família que construiu um patrimônio ao longo da vida vai enfrentar, mais cedo ou mais tarde, a mesma pergunta: como transmitir esses bens aos futuros herdeiros sem que uma fatia relevante deles vá embora em impostos e anos de inventário? Uma holding familiar realmente reduz impostos, ou isso é mito? Até onde a lei permite reduzir a conta do ITCMD sem cair em risco de autuação? A resposta passa por dois conceitos: o ITCMD e a holding familiar.

Quanto custa transmitir um patrimônio no Pará hoje?

O ITCMD, chamado de ITCD na legislação paraense, é o imposto estadual cobrado sempre que um bem muda de dono sem pagamento em troca: tanto na herança quanto na doação em vida de imóveis, veículos ou cotas de empresa. No Pará, diferentemente da maioria dos estados, o ITCD ainda é cobrado por uma alíquota única de 4% sobre o valor de mercado do bem, seja qual for o tamanho da herança ou da doação, sem faixas progressivas.

Base legal:

CF, art. 155, I; Lei Estadual nº 5.529/1989, art. 8º: fixa a alíquota do ITCD no Pará em 4% para qualquer transmissão causa mortis ou doação.Ver na SEFA-PA

2026 pode ser o último ano para planejar com a alíquota fixa:

Em janeiro de 2026 foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que tornou obrigatória, para todos os estados, a progressividade do ITCMD: a alíquota deverá subir conforme cresce o valor transmitido, até o teto de 8% fixado pelo Senado Federal desde 1992. O Pará ainda não aprovou a lei estadual de adequação e, pela regra da anterioridade, uma lei publicada em 2026 só produz efeitos a partir de 2027. Ou seja, 2026 é uma janela real: quem antecipa a transmissão ainda paga os 4% fixos, antes do risco de faixas mais altas. A progressividade do ITCMD, aliás, já foi confirmada como constitucional pelo STF.

Base legal:

LC nº 227/2026, arts. 149 a 165: progressividade obrigatória e teto de 8% (Res. Senado nº 9/1992).Ver resumo da lei STF, RE nº 562.045/RS (Tema 21): constitucionalidade da alíquota progressiva do ITCMD.Ver julgamento

O que é uma holding familiar e como ela reduz o custo da sucessão:

Holding familiar é uma empresa criada pela família para concentrar imóveis, participações e aplicações que hoje estão no nome individual dos pais. Em vez de herdar frações de cada bem, os filhos passam a ser donos de cotas dessa empresa. Essa mudança de forma abre espaço para três mecanismos de economia:

  • Integralização de imóveis sem ITBI, dentro do limite do capital social: transferir um imóvel para pagar o capital social de uma empresa é imune ao ITBI, mas só até o valor do capital subscrito. O que exceder esse limite continua sujeito ao imposto (Tema 796 do STF). O STF ainda julga, no Tema 1.348, se essa imunidade vale também para holdings com atividade preponderante imobiliária, o que merece acompanhamento.

  • Doação das cotas em vida, com reserva de usufruto: os pais doam as cotas mas mantêm o direito de administrar e receber os frutos. Isso antecipa o ITCMD para a alíquota vigente hoje, 4% no Pará, em vez de deixar a transmissão para depois do falecimento.

  • Menos tempo e custo de inventário: transmitir cotas de uma única empresa costuma ser mais rápido e barato do que partilhar diversos imóveis e contas individualmente.

Base legal:

CF, art. 156, § 2º, I; STF, RE nº 796.376/SC (Tema 796): a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o capital social a ser integralizado.Ver Tema 796 no STF STF, RE nº 1.495.108/SP (Tema 1.348, ainda em julgamento): discute se a imunidade do ITBI na integralização de imóveis permanece incondicionada quando a atividade preponderante da empresa é imobiliária.Ver Tema 1.348 no STF

Os limites que a lei impõe:

A holding não serve para burlar direitos de herdeiros nem zerar a tributação. A legítima, metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários, é intangível: doação que ultrapassa a parte disponível do doador é nula no excesso (doação inoficiosa) e pode ser anulada pelos herdeiros a qualquer momento. Doação de pais para filhos é sempre adiantamento de herança e deve ser levada à colação no inventário, salvo dispensa expressa dentro da parte disponível. Por outro lado, o próprio STJ já limitou a atuação do Fisco contra esses planejamentos: em julgamento de 2026, a 2ª Turma considerou inválida a cobrança de ITCMD sobre uma reorganização societária requalificada como doação, porque falta lei ordinária regulando o art. 116 do CTN e porque planejamento patrimonial não pode ser tratado como simulação sem prova concreta. Isso não afasta o risco quando a holding não tem atividade real e existe indício efetivo de simulação.

Base legal:

CC, arts. 544, 549, 1.845, 1.846 e 2.002: legítima, doação inoficiosa e colação. CTN, art. 116, parágrafo único: desconsideração de atos dissimulados.Ver no Código Civil STJ, 2ª Turma, AREsp nº 2.848.456/SP (2026): invalidou cobrança de ITCMD baseada em requalificação de reorganização societária como doação, por falta de lei ordinária regulando o art. 116, parágrafo único, do CTN, e por não equiparar planejamento patrimonial a simulação.Ver análise do julgado

Cada família tem uma estrutura ideal diferente:

Não existe modelo pronto de holding familiar: o desenho certo depende do patrimônio, da relação entre os herdeiros e dos objetivos de cada família. Com o Pará ainda na alíquota fixa de 4% e a progressividade batendo à porta, 2026 é um bom momento para avaliar essa possibilidade com orientação jurídica especializada.

Por isso, o primeiro passo não é esperar a reforma chegar, é olhar para o patrimônio da sua família com calma enquanto a alíquota ainda é fixa. Cada família tem bens, herdeiros e objetivos diferentes, e a estrutura que funciona para uma pode não servir para outra. Se você quer entender qual o melhor caminho para transmitir o que construiu ao longo da vida, com segurança e sem pagar mais do que o necessário, converse com o escritório Dias Advocacia. Organizar a sucessão hoje é a forma mais tranquila de proteger quem vem depois, e a gente pode ajudar você a fazer isso.